Empresária usava a conta para agendamentos e vendas; maior parte do valor corresponde à demora em cumprir a ordem de reativação
Uma empresária que ficou aproximadamente dois meses sem acesso ao WhatsApp Business obteve uma condenação de R$ 33 mil contra uma empresa do grupo Meta. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Judicial de Pires do Rio, em Goiás.
O valor reúne duas parcelas: R$ 29 mil de multa pelo atraso no cumprimento da ordem judicial e R$ 4 mil de indenização por danos morais. Portanto, os R$ 33 mil não correspondem apenas à reparação pelo bloqueio. A sentença é do juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro.
Conta concentrava clientes e vendas
A empresária trabalha no ramo de estética e utilizava o aplicativo para marcar procedimentos, confirmar horários e atender clientes antes e depois dos serviços.
Também enviava orçamentos, comercializava cursos e mantinha contatos com fornecedores, alunos e parceiros. A conta ainda era utilizada para revender produtos.
Segundo a defesa, o bloqueio ocorreu em 19 de junho de 2026. A mensagem recebida mencionava uma possível violação dos termos de serviço, mas não explicava qual conduta teria provocado a restrição.
A profissional tentou resolver a situação administrativamente, sem recuperar a conta.
Justiça deu prazo para reativação
Durante a ação, foi determinado que o acesso fosse restabelecido em três dias. A liminar previa multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
A empresa foi intimada em 17 de julho e deveria cumprir a ordem até o dia 20. Entretanto, a reativação só ocorreu em 18 de agosto.
O juiz reconheceu 29 dias de descumprimento e consolidou a multa em R$ 29 mil, com atualização.
O que a empresa alegou
O Facebook Brasil sustentou que não administrava o WhatsApp e que a responsabilidade seria da WhatsApp LLC. Também argumentou que a utilização profissional não configurava relação de consumo.
As alegações foram rejeitadas. O magistrado reconheceu a vulnerabilidade técnica da usuária e a atuação integrada das empresas do grupo.
Na análise do bloqueio, o juiz considerou que não foram apresentados elementos capazes de comprovar uma infração específica da empresária.
A interrupção prolongada da ferramenta de trabalho, que afetou agendamentos, vendas e comunicação com clientes, levou à fixação dos R$ 4 mil por danos morais.