Emily Normandin-Parker, de 23 anos, foi retirada do veículo em um trecho considerado inseguro e acabou atropelada; empresa contesta a responsabilização
Autor: Redação Goiás Aqui
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A Uber foi condenada a pagar US$ 40 milhões, cerca de R$ 206 milhões, aos pais de Emily Normandin-Parker, de 23 anos. A jovem morreu atropelada depois de ser deixada por um motorista de aplicativo em uma rodovia da Califórnia, nos Estados Unidos.
O caso aconteceu em 12 de agosto de 2023. Emily e a amiga Luna Moore solicitaram uma corrida depois de uma noite de passeio. As duas haviam consumido bebida alcoólica e decidiram não dirigir.
Durante o trajeto, Luna passou mal dentro do veículo. O motorista Vu Tran parou em uma área triangular próxima a uma saída da State Route 73, no Condado de Orange, e discutiu com a passageira sobre a cobrança de uma taxa de limpeza.
Segundo as informações apresentadas no processo de arbitragem, o motorista mandou as duas mulheres deixarem o veículo, mesmo sabendo que estavam alcoolizadas e que o local era perigoso.
Emily entrou na área de circulação dos veículos e foi atingida. Ela morreu no local.
O árbitro Richard Stone considerou que o condutor demonstrou mais preocupação com seu carro do que com a segurança das passageiras.
A decisão apontou que o motorista poderia ter utilizado uma saída próxima e parado em um local seguro, em vez de deixar as duas mulheres em uma área considerada insegura e irregular.
Dados do GPS indicaram que o condutor passou perto do corpo de Emily antes de utilizar a saída seguinte. Depois disso, ele teria ligado para a Uber para solicitar a cobrança da taxa de limpeza.
O motorista não trabalha mais para a plataforma.
A empresa argumentou que atua como uma plataforma de tecnologia que conecta passageiros a motoristas independentes e que, por isso, não deveria ser responsabilizada diretamente pela conduta do motorista.
O árbitro rejeitou esse entendimento e considerou que a Uber presta um serviço de transporte ao público, define os preços das corridas e controla aspectos importantes da experiência dos passageiros.
Com isso, a empresa e o motorista foram considerados responsáveis pelos danos decorrentes da conduta durante a viagem.
O valor de US$ 40 milhões será dividido igualmente entre os pais da jovem. A mãe, Carol Normandin, receberá US$ 20 milhões, e o pai, Ken Parker, ficará com a outra metade.
A amiga que estava com Emily recebeu uma indenização separada de US$ 300 mil, aproximadamente R$ 1,5 milhão. Não foram concedidos danos punitivos.
Em comunicado, a Uber lamentou a morte da jovem, mas afirmou discordar da responsabilização determinada na arbitragem.
A companhia disse que vem aprimorando seus procedimentos de segurança, incluindo novas orientações aos motoristas para evitar que passageiros sejam deixados em locais perigosos.
A família criou a Fundação Emily Normandin-Parker, voltada à defesa de medidas de segurança no transporte por aplicativo e à responsabilização das empresas do setor. Parte dos recursos da indenização deverá ser destinada às atividades da entidade.