Homem foi condenado a ressarcir parte das despesas assumidas pela ex-esposa e ainda deverá pagar R$ 5 mil por danos morais
Autor: Redação Goiás Aqui
Um casamento que durou apenas 29 dias terminou com a condenação do ex-marido ao pagamento de quase R$ 19 mil à ex-esposa. A sentença foi proferida pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Anápolis.
O homem deverá pagar R$ 13.658,60 por danos materiais. O valor corresponde à parcela que deveria ter sido assumida por ele nas despesas com a cerimônia de casamento, a lua de mel e a residência do casal.
Além do ressarcimento, o ex-marido foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Somados, os valores chegam a R$ 18.658,60.
Na ação, a mulher afirmou que assumiu sozinha diversos compromissos financeiros durante os preparativos para o casamento porque o então noivo não possuía crédito no mercado.
Segundo ela, o homem prometeu que devolveria os valores posteriormente. O ressarcimento, no entanto, não aconteceu.
Entre os gastos apresentados estavam despesas da cerimônia, da viagem de lua de mel e da casa onde os dois viveriam. O prejuízo material informado inicialmente pela mulher chegava a R$ 26.153,93.
A união terminou menos de um mês depois do casamento. A autora também relatou que enfrentou comportamento abusivo durante o relacionamento e sustentou que o caso poderia ser caracterizado como estelionato sentimental.
Em sua defesa, o homem afirmou que o relacionamento era verdadeiro e baseado em afeto e colaboração. Ele também alegou que sempre deixou claras suas dificuldades financeiras, provocadas por um divórcio litigioso anterior.
O ex-marido negou ter utilizado a relação para obter vantagem econômica. Sobre o pedido de danos morais, argumentou que o sofrimento relatado pela mulher seria consequência natural do fim de um relacionamento e não caracterizaria um ato ilícito.
Ao analisar os documentos e depoimentos apresentados no processo, o juiz entendeu que a mulher arcou com a maior parte das despesas sob a promessa de que receberia posteriormente parte do dinheiro.
Para o magistrado, os pagamentos não foram feitos como presentes ou por vontade exclusiva da ex-esposa. A falta de restituição teria provocado o chamado enriquecimento sem causa, proibido pelo artigo 884 do Código Civil. “O que se denota é a materialização do enriquecimento sem causa do requerido, uma vez que se beneficiou economicamente do patrimônio da requerente sem a devida contraprestação”, registrou o juiz na sentença.
O magistrado também considerou que as promessas de pagamento foram repetidas e não cumpridas. A situação, somada às repercussões financeiras e emocionais do relacionamento, fundamentou a condenação por danos materiais e morais.
O processo tramita sob o número 5819224-53.2023.8.09.0006.