Conselho aprovou adiar o corte para três parcelas futuras. Medida ainda precisa de parecer jurídico antes da publicação oficial
Quem pretende antecipar o saque-aniversário do FGTS poderá continuar usando até cinco parcelas anuais futuras como garantia de empréstimo até 31 de março de 2027. O adiamento da redução para três foi aprovado pelo Conselho Curador do fundo nesta quinta-feira (29).
A decisão teve oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Ainda há uma etapa antes da publicação: a proposta passará pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, e o parecer será apresentado aos conselheiros.
O que muda para o trabalhador?
A decisão prorroga o limite de cinco saques futuros. Não se trata de cinco retiradas em um mesmo ano, mas da possibilidade de antecipar valores que seriam recebidos nos próximos anos.
Na prática, o banco empresta o dinheiro ao trabalhador e recebe esses saques como garantia de pagamento. Cada parcela anual usada na operação fica entre R$ 100 e R$ 500.
A redução para três estava prevista para entrar em vigor em 1º de novembro de 2026. O Ministério do Trabalho confirmou que o conselho aprovou estender a regra de transição até março do próximo ano. Ministério do Trabalho e Emprego
O limite de cinco será definitivo?
Ainda não há essa definição. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo precisa de mais tempo para conversar com o Congresso e os bancos.
A possibilidade de reduzir o limite continua em análise. Segundo o ministro, em março será discutido se a regra permanece em cinco saques ou passa para três.
A Caixa informou que a redução afetaria 12,2 milhões de trabalhadores. Desse total, 92% recebem até quatro salários mínimos.
Houve discordância na reunião?
Sim. Representantes dos empregadores questionaram a urgência da proposta, apresentada fora da pauta, e a ausência de parecer jurídico e estudo de impacto.
O conselheiro Abelardo Campoy Diaz, representante da Confederação Nacional do Comércio, defendeu a redução para três durante a realização dos estudos. O Ministério do Trabalho, por sua vez, afirmou que o impacto para o fundo é neutro.
E se houver demissão?
Quem adere ao saque-aniversário não pode retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, recebe a multa rescisória de 40%.
Por isso, antes de contratar a antecipação, é importante considerar que ela compromete recursos dos próximos anos e funciona como um empréstimo bancário.