Papel continua válido e emissão eletrônica não será obrigatória; receitas brancas terão período de adaptação até 29 de outubro
Autor: Redação Goiás Aqui
As notificações de receitas azuis e amarelas, utilizadas para determinados medicamentos controlados, já podem ser emitidas eletronicamente. A nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) entrou em vigor nesta quarta-feira (30).
A mudança não acaba com as receitas impressas nem obriga médicos e outros profissionais habilitados a utilizarem imediatamente o formato eletrônico. Os documentos em papel continuam válidos, desde que respeitem as regras aplicáveis a cada medicamento.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a proposta é ampliar as opções disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias. A adesão ocorrerá de forma gradual, conforme a preparação de cada setor.
Além das notificações azuis e amarelas, o sistema amplia o controle eletrônico sobre receitas especiais e documentos sujeitos à retenção nas farmácias. Nesse grupo estão as prescrições de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
A nova funcionalidade contempla:
- notificação de receita A;
- notificação de receita B;
- notificação de receita B2;
- receitas para retinoides de uso sistêmico;
- receitas para talidomida;
- receitas de controle especial;
- receitas sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1.
Os modelos eletrônicos serão usados por sistemas de prescrição integrados ao SNCR. Eles são diferentes dos modelos destinados à impressão.
As chamadas receitas brancas, usadas para medicamentos de controle especial ou sujeitos à retenção, terão uma fase de adaptação.
Até 29 de outubro, poderão coexistir três formatos:
- receitas em papel;
- receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
- receitas brancas eletrônicas integradas ao sistema nacional.
A partir de 30 de outubro, toda receita branca emitida eletronicamente deverá estar integrada ao SNCR.
Isso não significa que todos os documentos precisarão ser digitais. A versão em papel continuará sendo aceita conforme as regras de cada tipo de receita.
Médicos e outros profissionais habilitados continuarão utilizando os sistemas de prescrição eletrônica com os quais já trabalham. Para emitir os novos receituários digitais, esses serviços deverão estar integrados ao SNCR.
Nas notificações de receita, a numeração ainda precisa ser solicitada à vigilância sanitária local. A numeração reservada ao documento eletrônico será diferente daquela usada no receituário físico.
Depois da liberação, o sistema utilizado pelo profissional se comunicará com a base da Anvisa para emitir a receita. O prescritor não precisará acessar diretamente o SNCR.
Ao receber um documento eletrônico, a farmácia poderá consultar o SNCR para:
verificar a autenticidade da numeração;
confirmar os dados do profissional responsável;
registrar que a receita foi utilizada.