O governo está notificando MEIs sobre o perdão de dívidas federais. Segundo o ministério responsável, os avisos saem do número verificado do Gov.br, (61) 3207-3332. Não há previsão de ressarcimento de pagamentos anteriores.
Chegou uma mensagem dizendo que sua dívida do MEI será perdoada? O aviso pode fazer parte de uma comunicação oficial do governo, mas é preciso conferir quem enviou antes de seguir qualquer orientação.
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) informa que as notificações dessa ação são feitas somente pelo WhatsApp, usando a conta oficial e verificada do Gov.br: (61) 3207-3332.
Os comunicados foram enviados nos dias 22 e 26 de outubro a microempreendedores que atendem aos critérios do benefício. Mensagens de outros contatos podem ser fraudulentas.
Confira estes pontos no aviso
O primeiro passo é observar o número completo do remetente e verificar a identificação da conta. Uma mensagem com o nome do governo, mas enviada por outro contato, não corresponde ao canal informado pelo ministério.
Também é importante prestar atenção ao conteúdo. O perdão das dívidas não inclui devolução de dinheiro já pago. Por isso, uma oferta de ressarcimento com base nessa medida deve ser tratada como suspeita.
A lei estabelece expressamente que o benefício não gera direito à restituição, compensação ou ressarcimento de pagamentos anteriores, nas condições previstas no texto. Senado Federal
Quais dívidas entram?
O benefício foi previsto na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro. Ele abrange débitos federais relacionados à contribuição previdenciária do MEI, incluindo principal, juros, multas e encargos.
A medida alcança dívidas dentro do prazo legal, estejam elas na Dívida Ativa da União ou ainda em cobrança administrativa. Tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, ficam de fora.
Preciso fazer um pedido?
A orientação da PGFN é que não há necessidade de solicitação neste momento. A identificação e a baixa dos débitos abrangidos estão previstas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para manter o benefício, o empreendedor precisará cumprir a exigência de pagamento em dia das contribuições durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.