Aparelhos capazes de gravar ou transmitir informações não poderão ser levados até a urna, mesmo que estejam desligados
Autor: Redação Goiás Aqui
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O eleitor que pretende usar óculos inteligentes, smartwatch ou qualquer outro dispositivo eletrônico no dia da eleição precisa ficar atento. Equipamentos capazes de fotografar, filmar, gravar áudio ou transmitir informações não poderão entrar na cabine de votação.
A orientação vale mesmo quando o aparelho estiver desligado. Antes de seguir até a urna, o eleitor deverá deixar o equipamento no local indicado pelos mesários. A regra existe para garantir que ninguém registre ou divulgue a escolha feita durante a votação.
A lista de itens proibidos inclui celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios e pulseiras conectados, óculos inteligentes com câmera, câmeras corporais e microcâmeras.
A proibição também alcança objetos que escondam algum recurso eletrônico. Canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches não poderão entrar na cabine caso contenham câmera, microfone ou sistema de comunicação. De acordo com a Justiça Eleitoral, qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto deverá permanecer fora do espaço reservado.
A cabine de votação foi criada para que o eleitor possa escolher seus candidatos de maneira livre e secreta. Uma fotografia ou gravação da tela da urna poderia ser utilizada para revelar o voto ou comprovar determinada escolha.
Essa possibilidade também abriria espaço para crimes eleitorais. Em situações de compra de votos ou pressão, por exemplo, alguém poderia exigir uma imagem da urna como prova. A retirada dos equipamentos busca evitar esse tipo de prática e proteger a liberdade de escolha.
A regra não surgiu especificamente por causa dos óculos inteligentes. Os modelos com câmera e microfone são abrangidos pela proibição geral aplicada a qualquer instrumento capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto.
O eleitor poderá usar o celular antes de entrar na cabine, inclusive para apresentar o e-Título durante a identificação. Depois dessa etapa, deverá desligar o aparelho e deixá-lo no lugar determinado pela mesa receptora.
O equipamento será devolvido após a votação. Relógios inteligentes, pulseiras conectadas e outros dispositivos eletrônicos seguirão o mesmo procedimento.
Já os óculos comuns, de grau ou de sol, poderão ser usados normalmente, desde que não tenham câmera, microfone ou conexão com outros aparelhos.
Sim. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação em papel com os números de seus candidatos. A chamada “colinha eleitoral” é recomendada porque ajuda a lembrar a sequência da votação e pode diminuir o tempo de permanência diante da urna.
A anotação precisa ser feita em papel, já que o celular não poderá ser consultado dentro da cabine. Por isso, quem mantém os números salvos no aparelho deve copiá-los antes de sair de casa.
O eleitor que se recusar a entregar ou retirar um equipamento proibido não poderá votar naquele momento. A situação será registrada em ata e, se for necessário, a força policial poderá ser acionada.
Os mesários podem solicitar a retirada do aparelho, mas não devem pedir senhas, acessar arquivos ou verificar o conteúdo armazenado. Se houver suspeita concreta de gravação, o episódio poderá ser comunicado às autoridades responsáveis.