Benefício exige decisão judicial e qualidade de segurada; pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135
Mulheres afastadas do trabalho pela Justiça em razão de violência doméstica poderão receber um benefício do INSS por até seis meses. As regras do Benefício de Afastamento Protetivo — Lei Maria da Penha foram regulamentadas pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada na sexta-feira (9).
O pagamento é destinado às seguradas do Regime Geral de Previdência Social e não exige perícia médica nem período de carência. Para solicitar, é preciso apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada.
A regulamentação permite o reconhecimento do direito pelos canais administrativos do instituto, sem necessidade de uma ação judicial específica contra o INSS.
Quem tem direito ao benefício?
A regra contempla mulheres seguradas de qualquer categoria do regime previdenciário, desde que o afastamento tenha sido determinado judicialmente no âmbito da jurisdição criminal.
A qualidade de segurada deverá ser comprovada na data definida para o início do afastamento. Se a decisão não informar essa data, será considerada a data da decisão judicial.
A dispensa de perícia ocorre porque o juiz já terá analisado a necessidade de afastamento. A decisão judicial, portanto, permanece obrigatória para a concessão.
Qual é o valor e por quanto tempo será pago?
O benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições da mulher. O piso será o salário mínimo, e o limite será o teto do RGPS, de R$ 8.475,55. Esse teto não significa que todas as beneficiárias receberão o valor máximo.
O pagamento seguirá o prazo determinado pelo juiz, limitado a seis meses. Caso a decisão não estabeleça a duração, será considerado o período máximo.
Quem paga os primeiros dias?
Para a segurada empregada, o empregador pagará os primeiros 15 dias. O INSS será responsável a partir do 16º dia. Para as demais categorias, incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e especiais, o instituto pagará desde a data definida para o início do afastamento.
Onde solicitar?
A própria mulher deverá fazer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do instituto ou pela Central 135. Quem não é segurada da Previdência Social poderá receber benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.
A Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo de emprego durante o afastamento protetivo de até seis meses.