Primeira votação está prevista para quarta-feira (14), mas proposta exige segundo turno e prevê mudanças graduais após a promulgação
Autor: Redação Goiás Aqui
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A proposta de acabar com a escala 6x1 deve passar pela primeira votação no plenário do Senado nesta quarta-feira (14). Mas, mesmo que seja aprovada nessa etapa, os trabalhadores não passam a ter duas folgas imediatamente.
A PEC 221/2019 prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução da jornada máxima de 44 para 40 horas, sem corte salarial. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Para avançar em primeiro turno, serão necessários pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores. Antes disso, ainda devem ser concluídas as duas últimas sessões de discussão dessa etapa.
A proposta estabelece que a primeira fase começará 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse momento, serão garantidos dois dias de descanso remunerado e a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais.
A redução definitiva para 40 horas ocorrerá 12 meses depois do início dessa primeira fase. Assim, a transição completa levaria cerca de 14 meses após a promulgação.
O texto mantém o limite de oito horas diárias, preserva os pisos salariais e determina preferência para que um dos dias de descanso seja aos domingos. Não estabelece, portanto, que as duas folgas serão obrigatoriamente no sábado e no domingo.
Uma vitória em primeiro turno permite que a PEC continue tramitando. Depois, serão necessárias três novas sessões de discussão e uma votação em segundo turno, novamente com pelo menos 49 votos favoráveis.
Se não houver mudanças na redação aprovada pela Câmara, o texto poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional. Se o Senado alterar a proposta, ela deverá voltar aos deputados.
O relator Omar Aziz (PSD-AM) rejeitou as 36 emendas apresentadas até o momento, mas novas alterações ainda podem ser sugeridas em plenário.
A proposta alcançaria a maior parte dos trabalhadores contratados pela CLT, com exceções e regras específicas.
Serviços contínuos e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão manter escalas diferenciadas por acordos e convenções coletivas. Também há tratamento diferenciado para profissionais com diploma de ensino superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do INSS.
Uma futura lei complementar deverá definir regras para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
A votação final ainda em outubro é uma possibilidade, condicionada ao andamento da tramitação e a um eventual acordo para acelerar o calendário.