Eleitor pode consultar números anotados em papel, mas deve deixar celular, câmera e outros equipamentos eletrônicos com os mesários antes de entrar na cabine
Autor: Redação Goiás Aqui
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Os eleitores que forem às urnas nas eleições de 2026 precisam ficar atentos ao que pode e ao que não pode ser levado para a cabine de votação. Enquanto a cola eleitoral em papel está liberada e é incentivada pela Justiça Eleitoral, celulares, câmeras e outros equipamentos eletrônicos são proibidos.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Neste ano, cada eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
O celular pode ser usado para apresentar o e-Título, desde que o aplicativo mostre a fotografia do eleitor. Também são aceitos documentos oficiais digitais, como a CNH Digital e o RG Digital, exibidos nos aplicativos oficiais.
Depois da identificação, porém, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pela mesa receptora. O eleitor receberá o celular de volta após concluir a votação.
A proibição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer dispositivo que possa registrar ou comprometer o sigilo do voto. Fotografar ou gravar a tela da urna não é permitido.
Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não poderá votar enquanto mantiver a recusa. A situação poderá ser registrada em ata e comunicada ao juiz eleitoral.
A cola com os números dos candidatos pode ser levada para a cabine, desde que esteja em papel. A recomendação é anotar os números na ordem em que eles aparecerão na urna:
Como haverá duas vagas para o Senado, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. A cola ajuda a evitar erros e também pode tornar a votação mais rápida.
O eleitor pode levar consigo um santinho de candidato para consultar o número na hora de votar, assim como faria com uma cola de papel. O material, porém, deve ser de uso pessoal.
Distribuir santinhos, fazer boca de urna ou espalhar material de campanha nas proximidades dos locais de votação são condutas proibidas no dia da eleição e podem configurar crime eleitoral.
A legislação permite que o eleitor demonstre sua preferência de forma individual e silenciosa. Isso pode ser feito por meio de bandeira, broche, adesivo ou camiseta.
Não são permitidas aglomerações de pessoas com roupas ou objetos padronizados, manifestações coletivas, abordagens de eleitores ou distribuição de propaganda durante a votação.