Senado aprovou a PEC, mas mudança não é imediata; jornada cairá primeiro para 42 horas e depois para 40 horas semanais
Autor: Redação Goiás Aqui
A proposta que prevê o fim da escala 6x1 foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14). O texto garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima sem diminuir salários. Mas as novas regras ainda não mudam imediatamente as escalas de trabalho.
A PEC passou nos dois turnos no mesmo dia, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único senador a votar contra.
Agora, o próximo passo é a promulgação pela Mesa do Congresso Nacional. Não há necessidade de sanção presidencial. Depois da publicação, a aplicação das mudanças seguirá a transição prevista no texto.
A primeira etapa está prevista para 60 dias após a promulgação. Nesse momento, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas e começará o direito aos dois dias de descanso remunerado.
Um dos dias deverá ser, preferencialmente, o domingo. A proposta também permite compensações por negociação coletiva, desde que seja assegurada a média de dois dias de descanso por semana.
Após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas. A implementação completa está prevista para cerca de 14 meses depois da promulgação.
A redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição salarial, inclusive dos pisos das categorias. Para a maioria dos empregados da CLT, os novos limites alcançarão os contratos em vigor. A necessidade de alteração formal dependerá de cada caso.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma nova redução proporcional, mas também terá direito aos dois dias de descanso conforme as regras da proposta.
Não. Os dois mecanismos poderão continuar sendo utilizados, respeitando os novos limites e as regras da legislação e das negociações coletivas.
Empresas e sindicatos também poderão negociar a distribuição das horas durante a adaptação. Na fase de 42 horas semanais, a negociação coletiva poderá permitir dias com mais de oito horas de trabalho, preservadas as duas folgas.
Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar organizações específicas por acordos ou convenções coletivas.
A proposta também prevê regras próprias para outros grupos. A transição de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte dependerá de lei complementar.
Para terceirizados da administração pública, haverá inicialmente a necessidade de termo aditivo. Os órgãos terão até um ano para ajustar os contratos; sem acordo, a redução passará a valer automaticamente.