Mudança entrou em vigor nesta segunda-feira (21), mas disponibilidade do veículo dependerá da autoescola escolhida
Autor: Redação Goiás Aqui
Quem vai tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ganhou uma nova opção durante o processo de aprendizagem. O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) passou a permitir o uso de carros automáticos nas aulas e no exame prático de direção.
A mudança entrou em vigor nesta segunda-feira (21). Desde então, os Centros de Formação de Condutores, conhecidos como autoescolas, podem cadastrar veículos automáticos para serem usados na formação dos candidatos.
Com a nova regra, o aluno poderá escolher entre realizar as aulas e a prova prática em um veículo manual ou automático. A possibilidade, entretanto, dependerá da disponibilidade de carros na autoescola contratada.
A alteração segue as diretrizes da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que modificou regras do processo de obtenção da CNH. Segundo o Detran-RJ, a medida amplia as opções disponíveis para os futuros motoristas.
A autorização para utilizar carros automáticos não é a única mudança recente no exame prático realizado no estado. Desde junho, os candidatos à primeira habilitação não precisam mais executar a manobra de baliza durante a avaliação.
O espaço anteriormente destinado à baliza continua sendo usado como referência para o início da prova. O veículo é posicionado ao lado de uma baliza isolada e, daquele ponto, o candidato começa o percurso definido pelo órgão.
O Detran-RJ informou que está implementando gradualmente as determinações federais. O processo exige ajustes nos sistemas utilizados durante as provas, que incluem tablets para transmitir os resultados em tempo real e reconhecimento facial para identificar os candidatos.
O órgão afirma que as mudanças buscam dar mais agilidade, transparência e segurança ao processo, sem deixar de avaliar a capacidade do candidato para conduzir o veículo.
Outra alteração adotada em junho foi a exigência de resultado negativo no exame toxicológico para candidatos à primeira CNH nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, voltada para carros.
A obrigatoriedade alcança os processos iniciados a partir de 29 de junho de 2026. Quem abriu o requerimento antes dessa data não precisa apresentar o exame, ainda que o processo de habilitação não tenha sido concluído.
O toxicológico deve ser realizado após a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e antes dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica. O resultado negativo deverá ter sido emitido, no máximo, 90 dias antes dessas avaliações.