Tribunal afastou a acusação de greve abusiva e concedeu reajuste de 4,09% aos funcionários
Autor: Redação Goiás Aqui
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Os funcionários dos Correios devem retomar as atividades nesta sexta-feira (25). A determinação foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou o conflito entre a empresa e os trabalhadores e ordenou o encerramento da greve nacional.
A paralisação teve início em 10 de setembro, depois que as negociações da campanha salarial terminaram sem um acordo.
Embora tenha mandado os trabalhadores voltarem aos postos, o TST decidiu que a greve não foi abusiva. A maioria dos ministros rejeitou o pedido da estatal para que o movimento fosse considerado irregular.
Os Correios afirmavam que os sindicatos não teriam assegurado a presença de 80% do efetivo, percentual determinado pela Justiça do Trabalho durante a greve. A empresa também havia pedido a cobrança de multa das entidades representativas.
O tribunal entendeu que não ficou demonstrada uma situação que justificasse a declaração de abusividade. Para o presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, ocorrências pontuais não poderiam ser usadas para concluir que houve bloqueio efetivo de toda a operação dos Correios.
A decisão garantiu aos trabalhadores reajuste salarial de 4,09%, com base no INPC. O aumento será retroativo a 1º de agosto.
Benefícios ligados aos salários, como vale-refeição e bolsa-creche, também serão atualizados em 4,09%.
Os dias em que os funcionários permaneceram parados não serão descontados dos salários. Entretanto, o período terá que ser compensado. Isso significa que os empregados manterão a remuneração, mas precisarão repor as horas não trabalhadas.
A forma de compensação deverá ser definida na organização da retomada das atividades.
O plano de saúde foi um dos principais pontos de desacordo durante as negociações. O TST autorizou uma mudança na maneira como o benefício será mantido.
Os Correios deixarão de ser os mantenedores do plano e, com isso, não deverão assumir sozinhos todos os riscos financeiros do serviço. Um modelo alternativo ainda precisará ser definido.
Até que essa nova modalidade seja estabelecida, as regras atuais do plano de saúde continuarão em vigor. Portanto, não haverá uma mudança imediata nas condições de atendimento dos trabalhadores.
O julgamento do dissídio coletivo começou na segunda-feira (21), mas foi interrompido para que os representantes dos funcionários pudessem analisar novos documentos apresentados pela estatal. A decisão foi concluída na quinta-feira (24).
Após o resultado, os sindicatos informaram que realizariam assembleias para avaliar a determinação. A ordem do TST, no entanto, estabelece o retorno nesta sexta-feira.
Retorno ao trabalho: sexta-feira, 25 de setembro;
Situação da greve: não foi considerada abusiva;
Reajuste: 4,09%, retroativo a 1º de agosto;
Dias parados: sem desconto, mas com compensação;
Plano de saúde: regras atuais permanecem até a definição de outro modelo.