Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno, mas não impede a prisão em caso de flagrante delito.
Os candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno.
A proteção será mantida até 48 horas depois do encerramento da votação. Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, a restrição seguirá até o dia 6.
Durante esse período, os candidatos somente poderão ser presos em caso de flagrante delito. A regra alcança todas as pessoas que possuem candidatura devidamente registrada para a disputa eleitoral.
A medida não representa imunidade para o cometimento de crimes. Caso um candidato seja encontrado durante a prática de uma infração, logo após cometê-la ou em uma das demais situações caracterizadas como flagrante, a prisão poderá ser realizada normalmente.
Por que existe essa proteção?
A norma busca impedir que prisões arbitrárias ou motivadas por interesses políticos interfiram na campanha eleitoral e prejudiquem a igualdade entre as candidaturas.
A proteção também evita que um concorrente seja afastado da campanha por uma prisão determinada poucos dias antes da votação, sem que exista tempo suficiente para analisar a legalidade da medida.
Segundo o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, os brasileiros irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
E se houver segundo turno?
O segundo turno das eleições de 2026 está marcado para 25 de outubro, caso seja necessário. Nesse cenário, a proteção contra a prisão dos candidatos voltará a valer entre os dias 10 e 27 de outubro.
Novamente, a única exceção será a prisão em flagrante delito.
Eleitores também terão proteção
A regra para os eleitores começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos.
Nesse caso, existem três exceções:
- - Prisão em flagrante delito;
- - Cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável;
- - Desrespeito a salvo-conduto eleitoral.
A proteção dos eleitores também permanece em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação.