Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao calendário do 13º salário em 2026.
Autor: Redação Goiás Aqui
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Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao calendário do 13º salário em 2026. A primeira parcela poderá ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda deverá ser antecipada para 18 de dezembro, uma sexta-feira.
A mudança ocorre porque o prazo legal para a quitação da segunda parte, 20 de dezembro, cairá em um domingo. A orientação é que as empresas antecipem o depósito para o último dia útil anterior.
A primeira parcela corresponde, em geral, à metade do valor bruto do benefício e não apresenta descontos de Imposto de Renda ou contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As deduções são feitas na segunda parte.
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 18 de dezembro.
Acordos e convenções coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis ou datas diferentes para determinadas categorias, desde que os prazos legais sejam respeitados.
O 13º salário é assegurado a:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Empregados domésticos registrados;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas;
- Beneficiários de auxílios previdenciários;
- Trabalhadores em licença-maternidade;
- Funcionários afastados por doença ou acidente;
- Trabalhadores com contrato intermitente.
Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias durante o ano já tem direito ao benefício proporcional. Cada mês em que o empregado tenha trabalhado por 15 dias ou mais conta como uma parcela de 1/12.
Em caso de demissão sem justa causa, o valor proporcional deve ser pago junto com as verbas rescisórias. O direito não é mantido quando a dispensa ocorre por justa causa.
Trabalhadores informais e autônomos sem vínculo empregatício não recebem o benefício. Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não incluem pagamento de 13º salário.
Quem trabalhou durante todo o ano recebe o equivalente a uma remuneração mensal, considerando o salário e outras verbas habituais, como horas extras, adicional noturno e comissões.
Para calcular o valor proporcional, o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados por, no mínimo, 15 dias.
Por exemplo: uma pessoa que recebe R$ 3 mil e trabalhou durante seis meses terá direito ao valor bruto de R$ 1,5 mil:
R$ 3 mil divididos por 12: R$ 250;
R$ 250 multiplicados por seis meses: R$ 1,5 mil.
A primeira parcela corresponde à metade desse valor. Na segunda parte, são aplicados os descontos cabíveis.
O valor depositado em dezembro normalmente é menor porque concentra os descontos do INSS e do Imposto de Renda, quando aplicável.
Faltas sem justificativa também podem alterar o cálculo. Se o trabalhador não completar pelo menos 15 dias de serviço em determinado mês, esse período poderá ficar fora da conta do benefício.
A maioria dos aposentados e pensionistas do INSS já recebeu o 13º salário antecipadamente durante o primeiro semestre de 2026. Por isso, esses beneficiários não terão novo pagamento no calendário tradicional de novembro e dezembro.
A exceção envolve segurados que passaram a receber um benefício previdenciário depois do calendário de antecipação. Nesses casos, o abono anual proporcional deverá ser pago posteriormente, conforme o cronograma do INSS.